FNO EMERGENCIAL
Beneficiárias: empresas instaladas na Região Norte;
Finalidade:
• Capital de giro, até R$ 100.000,00;
• Investimento fixo: até R$ 200.000,00, destinado à adequação operacional da empresa. em decorrência da pandemia.
Condições:
• Juros 2,5% ao ano;
• Prazo 36 meses, vencendo-se a primeira parcela em janeiro/2021;
• Garantia e demais condições, conforme normas operacionais do Banco.
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PROGRAMA EMERGENCIAL DE SUPORTE A EMPREGOS
Medida Provisória 944, de 03/04/2020
Beneficiárias: empresas com faturamento bruto anual entre R$ 360.000,00 e R$ 10.000.000,00;
Finalidade: exclusivamente para folha de pagamento;
Limite: 100% da folha de pagamento, considerando no máximo 2 salários mínimos por empregado;
Condições:
1) Somente para empresas com folha de pagamento processada por banco participante do programa, que será o financiador;
2) Não demitir, sem justa causa, até 60 dias após o recebimento da segunda parcela do financiamento;
3) Contratação até 30/06/20;
4) Prazo 36 meses, e carência de 6 meses, com capitalização de juros na carência;
5) Juros 3,75% ao ano;
6) Garantia e outros parâmetros, em observância à política de crédito do banco participante
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PRONAMPE – Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Lei 13.999/2000, de 18/05/2020
Beneficiárias: Microempresas e empresas de pequeno porte.
Limite:
a) 30% do faturamento bruto anual em 2019;
b) 30% da média de faturamento mensal ou a 50% do capital social para empresas com menos de 1 ano de funcionamento, o que for mais vantajoso para a empresa
Finalidade: investimento fixo, misto, ou capital de giro isoladamente.
Bancos participantes: todos os que aderirem ao programa. Os recursos para o financiamento serão do próprio banco participante;
Obrigação: manter a quantidade de empegados existentes em 18/05/2020, até 60 dias após o recebimento da última parcela do financiamento
Condições:
• Juros anuais: Selic mais 1,25%
• Prazo 36 meses
• Financiamentos poderão ser contratados até 18/08/2020;
• Garantia: Fundo Garantidor de Operações - FGO (Lei 12.087, de11/11/2009) até 100% do financiamento, mais aval/fiança do empresário, com possibilidade de incluir o FAMPE (Sebrae) na composição da garantia;
* Encargos: O fundo garantidor cobra pela prestação da garantia, veja com o banco quanto será este custo, que se somará aos juros.
Assistência técnica: as empresas têm opção de receber assistência do SEBRAE.
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PROGRAMA EMERGENCIAL DE ACESSO AO CRÉDITO
Medida Provisória 975, de 18/05/2020
Finalidade: Prestar garantia a financiamento para empresas com faturamento bruto anual entre R$ 360.000,00 a R$ 300.000.000,00, através do Fundo Garantidor de Investimentos – FGI, que é administrado pelo BNDES;
Prazo para utilização: 31/12/2020
Entenda que esta MP não está disponibilizando recurso para ser emprestado, mas usando um fundo governamental destinado a prestar garantia a financiamentos, evitando que algumas empresas não tenham acesso a crédito por falta de garantia real.
Também não flexibiliza quanto a possíveis restrições cadastrais. Os financiamentos, neste aspecto, seguirão as normas operacionais de cada banco.